LEI Nº 1.688, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA ATENDIMENTO A POLÍTICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza a realização de despesas para atendimento a política pública de proteção da pessoa idosa para a concretização do direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade e que fortaleça a convivência social na forma da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, tais como para participar das Olimpíadas Intermunicipal da Melhor Idade e outras competições.

 

Parágrafo único. Os recursos a que se refere o caput deste artigo serão liberados para custear despesas, tais como para aquisição de passagens rodoviárias e aéreas para descolamento no território nacional, hospedagem, alimentação e higiene pessoal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Projeto/Atividade 2.031 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica, Elemento de Despesa 33903900000, Fonte de Recurso 170400000000 – Transferências da União Referente a Compensações Financeiras pela Exploração de Royalties de Petróleo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 21 de agosto de 2023.

 

Dorlei Fontão Da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.