O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza a realização de despesas para atendimento a política pública de proteção da pessoa idosa para a concretização do direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade e que fortaleça a convivência social na forma da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, tais como para participar das Olimpíadas Intermunicipal da Melhor Idade e outras competições.
Parágrafo único. Os recursos a que se refere o caput deste artigo serão liberados para custear despesas, tais como
para aquisição de passagens rodoviárias e aéreas para descolamento no território
nacional, hospedagem, alimentação e higiene pessoal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Projeto/Atividade 2.031 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica, Elemento de Despesa 33903900000, Fonte de Recurso 170400000000 – Transferências da União Referente a Compensações Financeiras pela Exploração de Royalties de Petróleo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 21 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.