O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Altera o Art. 60 da Lei nº 1.321, de 30
de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60 Considera-se área verde urbanaespaços,
públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa,
natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento
Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias,
destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental
urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística,
proteção de bens e manifestações culturais; (NR)
Art. 60-A O
Poder Público Municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes
urbanas, com os seguintes instrumentos: (AC)
I - O exercício do
direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes,
conforme dispõe a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001; (AC)
II - A transformação das
Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas; (AC)
III - Aplicação em áreas
verdes de recursos oriundos da compensação ambiental. (AC)
Art. 2º Altera o art. 52 da Lei
nº 114, de 20 de agosto de 1985, que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Urbano
no Município de Presidente Kennedy. Passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52.
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............................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 11 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.