LEI Nº 1.686, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (LEI Nº 1.321/2017), DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE E SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LEI Nº 114/1985) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 60 da Lei nº 1.321, de 30 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 60 Considera-se área verde urbanaespaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais; (NR)

 

Art. 60-A O Poder Público Municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos: (AC)

 

I - O exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001; (AC)

 

II - A transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas; (AC)

 

III - Aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental. (AC)

 

Art. 2º Altera o art. 52 da Lei nº 114, de 20 de agosto de 1985, que dispõe sobre o Parcelamento de Solo Urbano no Município de Presidente Kennedy. Passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 52. ................................................

............................................................

 

V - O estabelecimento de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura. (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 11 de agosto de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Wagner Porto Viana

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.