O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY. ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.659, de 30 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “KENNEDY DE OLHO NO FUTURO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º...........................................................
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§ 3º
O Poder Executivo regulamentará por decreto a distribuição do quantitativo de
100 (cem) vagas disponíveis e Cadastro de Reservas para cada período, sendo
destinado 10 (dez) por cento para Pessoas com Deficiência (PcD)
que se enquadrarem nos requisitos indispensáveis e cumulativos que trata Art.
3º. (NR)
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Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 11 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.