LEI Nº 1.683, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, OBJETIVANDO VIABILIZAR A CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO PARA A INSTITUIÇÃO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E SEUS AGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Superintendência Regional de Polícia Federal no Espírito Santo, objetivando viabilizar a concessão de porte de arma de fogo para a Instituição Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy e seus Agentes.

 

Parágrafo único. Competirá ao Gestor da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Presidente Kennedy a demonstração do interesse público que subsidie a formalização do ajuste, bem como, deverá apresentar para aprovação, um Plano de Ação/Metas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública/SEMSEG, com a definição de prazo, metas, duração do ajuste e dos valores que vierem a ser despendidos em razão do convênio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Presidente Kennedy/ES, 11 de agosto de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.