O PrefeitO
Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Superintendência Regional de Polícia
Federal no Espírito Santo, objetivando viabilizar a concessão de porte de arma
de fogo para a Instituição Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy e seus
Agentes.
Parágrafo único. Competirá ao Gestor da Secretaria Municipal de Segurança Pública
do Município de Presidente Kennedy a demonstração do interesse público que
subsidie a formalização do ajuste, bem como, deverá apresentar para aprovação,
um Plano de Ação/Metas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública/SEMSEG,
com a definição de prazo, metas, duração do ajuste e dos valores que vierem a
ser despendidos em razão do convênio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Presidente Kennedy/ES, 11 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.