O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia o quantitativo das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.573, de 20 de maio de 2022, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, passando a vigorar acrescido das seguintes vagas:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
Veterinário |
02 CR* |
Art. 2º Para o preenchimento das vagas ampliadas por esta Lei deverá ser utilizado à ordem de classificação do cadastro de candidatos em processo seletivo que esteja em vigor na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.
Parágrafo único. Caso não haja classificados,
a contratação se dará por meio de novo processo seletivo simplificado na forma
da lei vigente.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 11 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.