LEI Nº 1.677, DE 16 DE JUNHO DE 2023

 

INSTITUI A "LEI LUCAS" NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFESSORES, ALUNOS E FUNCIONÁRIOS QUE POSSUEM CONTATO DIRETO COM ALUNOS DE CRECHES E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PARTICULARES, ASSIM COMO SELO "LUCAS BEGALLI ZAMORA DE SOUZA" DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a instituir a "Lei Lucas", que dispõe sobre a obrigatoriedade na rede pública e privada de educação em todo o Município de Presidente Kennedy-ES, da adoção de treinamento aos profissionais das creches e escolas para prevenção de acidentes e atendimento de Primeiros Socorros.

 

Parágrafo único. A obrigação estabelecida no caput deste artigo tem o objetivo de fazer com que creches e escolas municipais, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, ensinem aos professores, alunos e funcionários que possuem contato direto com alunos, a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências, que exijam intervenções rápidas, bem como a orientação continuada na rede municipal e particular de educação para exercer os Primeiros Socorros.

 

Art. 2º Os critérios e a oportunidade quanto à forma da aplicação, sua periodicidade e da quantidade de profissionais habilitados por unidade escolar, bem como dos parâmetros a serem adotados em atividades externas, deverão ser estabelecidas por regulamentação do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Os professores, alunos e funcionários em contato direto com alunos das creches e escolas municipais poderão ser treinados por profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem), assim como por funcionários de instituições no âmbito federal elou estadual que tenham sede no Município:

 

I - Os professores e funcionários poderão candidatar-se voluntariamente para participar do treinamento em Primeiros Socorros:

 

II - Os conhecimentos de Primeiros Socorros devem acompanhar o disposto no Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com Núcleo de Biossegurança (NUBIO) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

 


III - O Curso de profissionais Primeiros Socorros serão devidamente ministrados por profissionais de saúde, tais como: Enfermeiro (a), Técnico em Enfermagem (a), que fazem parte do quadro de servidores da municipalidade.

 

Art. 4º Vetado.

 

Art. 5º As creches e escolas da rede pública municipal e particular, que se adequarem ao dispositivo desta Lei, receberão o Selo "Lucas Begalli Zamora de Souza", de participação em curso de capacitação de Primeiros Socorros.

 

Art. 6º Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de Primeiros Socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que versarão em especial:

 

I - A identificação de situações de emergências médias;

 

II - Os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;

 

III - A importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo;

 

IV - Outras atividades e informações necessárias ligadas aos primeiros socorros.

 

Parágrafo único. Os conteúdos a serem abordados no caput deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.

 

Art. 7º O não cumprimento desta Lei acarretará em multas elou sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 16 de junho de 2023.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.