LEI Nº 1.672, DE 15 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam fixados os vencimentos pagos aos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, da seguinte forma:

 

Parágrafo Único. A Tabela com as referências e salários dos Cargos Comissionados do Poder Legislativo passa a ser conforme o Anexo desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrários, em especial a Lei nº 1.163, de 11 de fevereiro de 2015.

 

Presidente Kennedy/ES, 15 de maio de 2023.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO

 

TABELA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS

 

REFERÊNCIAS

SALÁRIO R$

CC-1

8.500,00

CC-2

6.800,00

CC-3

3.000,00

CC-4

2.500,00

CC-5

2.300,00

CC-6

2.350,00

CC-7

1.500,00