LEI Nº 1.672,
DE 15 DE MAIO DE 2023
DISPÕE
SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE
PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam fixados os vencimentos pagos aos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, da seguinte forma:
Parágrafo Único. A Tabela com as referências e salários dos Cargos Comissionados do Poder Legislativo passa a ser conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrários, em especial a Lei nº 1.163, de 11 de fevereiro de 2015.
Presidente Kennedy/ES, 15 de maio de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
TABELA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS
REFERÊNCIAS |
SALÁRIO
R$ |
CC-1 |
8.500,00 |
CC-2 |
6.800,00 |
CC-3 |
3.000,00 |
CC-4 |
2.500,00 |
CC-5 |
2.300,00 |
CC-6 |
2.350,00 |
CC-7 |
1.500,00 |