O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, autorizado a receber da Empresa Arcelormittal Brasil S/A, doação de materiais descrito no Anexo Único desta Lei, mediante termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse público.
Parágrafo único. A doação tem como finalidade a aplicação de Revsol e Revsol Plus em vias públicas e utilizado como revestimento primário em estradas vicinais e rurais deste Município, para melhorar as condições de tráfego de veículos essenciais à população e outras de relevante interesse público.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 20 de abril de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTITATIVO |
1 |
Revsol e Revsol Plus |
2000
toneladas por mês ao longo de 2 anos prorrogáveis |