O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Espírito Santo para repasse financeiro de custeio da Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO aos Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis a serviço deste Município, na forma da Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a doar material permanente, ceder ou locar de imóvel para instalações temporárias, custear combustível e outros insumos de relevante interesse para a segurança pública.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consoante as etapas previstas no cronograma de repasse a ser definido no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 20 de abril de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.