LEI Nº ­­­­­­­­­­1.648, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA – SEAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG, doação do bem móvel descrito no Anexo Único desta Lei, mediante termo de doação, dentre outros bens necessários para a satisfação do interesse público.

 

Parágrafo único. A doação tem como finalidade o atendimento aos produtores rurais, atacadistas e varejistas envolvidos direta ou indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio e outras de relevante interesse público.

 

Art. 2° Os bens a que se refere o art. 1º desta Lei serão incorporados ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 16 de fevereiro de 2023.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR

1

Trator Agrícola 4x4 75 cv, Marca New Holland, Modelo TT4.75,

Cor Azul, Chassi nº NH1599927, Serie nº NN7R3403808, Nota Fiscal nº 60411,

Estado de Conservação Ótimo.

01

R$ 218.900,00