AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PrefeitO Municipal de Presidente KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, para implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, quando houver, e/ou entidades representativas, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à melhoria das condições econômicas e sociais da população rural do Município de Presidente Kennedy.
§ 1º O Acordo de Cooperação Técnica e Operacional descrito no caput não prevê a transferência de recursos financeiros.
§ 2º Fica o Município autorização, para o cumprimento do ajuste, arcar com despesas de custeio para manutenção de escritório local, ceder espaço físico para implementação do escritório local, ceder equipamentos, servidores e demais implementos e materiais de consumo necessários para o escritório local, na quantidade que for necessária para a implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, cabendo ao responsável pela Secretaria Municipal de Agricultura a definição dos quantitativos.
Art. 2° As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 16 de fevereiro de 2023.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Presidente Kennedy.