LEI Nº 164, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE “MENINO JESUS” A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Reconhece a utilidade pública a Creche “Menino Jesus”, situada nesta cidade.

 

Art. 2º - Anualmente será desenvolvido campanhas, envolvendo toda sociedade no sentido de promover a Creche que será valorizada e reconhecida por nós, como prestadora de serviços relevantes à comunidade carente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 30 de Agosto de 1989.

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.