LEI
Nº 164, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
RECONHECE DE
UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE “MENINO JESUS” A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Reconhece a utilidade pública a Creche “Menino Jesus”, situada nesta cidade.
Art. 2º
- Anualmente será desenvolvido campanhas, envolvendo
toda sociedade no sentido de promover a Creche que será valorizada e
reconhecida por nós, como prestadora de serviços relevantes à comunidade
carente.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 30 de Agosto de 1989.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.