LEI Nº 1.639, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 806/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDYE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o art. 29, da Lei 806, de 04 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Art. 29.......................................................................................

 

I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

 

II - Coordenação do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte — NAC;

 

III - Coordenação de Serviços Veterinários; (NR)

 

IV - Coordenação de Pesca; (NR)

 

V - Divisão de Desenvolvimento Rural: (NR)

 

a) Departamento de Apoio aos Programas; (NR)

b) Departamento de Eletrificação Rural. (NR)

 

VI — Divisão de Máquinase Infraestrutura; (NR)

 

VII — Divisão Agronômica. (NR)

 

Art. 2º Ficam criados os cargos públicos em comissão que passarão a integrar de forma isolada o Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009.

 

Cargo

Referência

Quantitativo

Distribuição

Chefe de Divisão de Desenvolvimento Rural

CC-7

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Agricultura e Pesca

Chefe de Divisão de Máquinas e Infraestrutura

CC-7

01

Secretaria municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

Chefe de Divisão Agronômica

CC-7

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

Coordenador de Pesca

CC-10

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

Chefe de Departamento de Eletrificação Rural

CC-11

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

Chefe de Departamento de Apoio aos Programas

CC-11

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

 

Art. 3º Ficam extintos os cargos públicos em comissão, descritos no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de quantitativo e referência:

 

Cargo

Referência

Quantitativo

Chefe de Divisão

CC-10

04

 

Art. 4º O Anexo III da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, passa a ter como parte integrante as definições dos cargos criados por esta Lei, descritos no Anexo Único.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação específica da Secretaria municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy — ES, 27 de dezembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

(INCLUIR ANEXO III DA LEI 806/2009)

 

1. Cargo:

CHEFE DE DIVISÃO DE MÁQUINAS E INFRAESTRUTURA

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

 

Prestar assistência aos produtores rurais por meio de ações que incentivam a permanência do homem no campo, e no combate as pragas e doenças dos vegetais e aninais, nas áreas de vegetação declarada de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município.

·       A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município;

·       A identificação, o planejamento e a execução de projetos relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos competentes;

·       O incentivo ao uso adequado do solo, orientando aos produtores a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

·       Incentivar a Atividade Agropecuária por meio de processo produtivo, tendo em vista a recuperação de pastagens através de preparo do solo, aplicação de calcário, superfosfato simples e sementes, assegurando aos produtores rurais do Município a recuperação e ampliação de seus níveis de produção e produtividade, contribuindo para o desenvolvimento da bacia leiteira, proporcionando renda mensal, o que favorece a permanência das famílias no meio rural, e melhoria dos níveis de emprego e renda no Município;

·       Auxiliar na execução dos serviços inerentes à demanda e máquinas, implementos/equipamentos e veículos, uma vez que se trata de uma região marcada pela forte economia e com grandes possibilidades de expansão no meio rural;

·       Promover a criação de programas que contemple ações relacionadas a prestação de serviços agropecuários no Município, que têm como intuito viabilizar a melhoria que aumenta a preservação dos recursos que colaboram para manutenção de cada empreendimento

·       O controle de horas/máquina para o preparo, conservação do solo e estradas vicinais, terreiros e corredores para o beneficiamento e escoamento da produção;

·       A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

·       Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo:

CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

6. Atribuições típicas:

 

Articulação com os diferentes Órgãos Federais e Estaduais, como na atividade privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recurso financeiros para a economia rural do Município;

·       Elaborar e manter atualizado o cadastro dos produtores agrícolas e pecuarista no Município;

·       A assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos federais ou estaduais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas;

·       O incentivo ao uso adequado do solo, orientando aos produtores a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

·       A criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas;

·       A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura;

·       A implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

·       A organizações e manutenção de feiras de produtores rurais promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores;

·       Assistência aos produtores rurais no combate às pragas e doenças em lavouras;

·       A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município;

·       A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas;

·       A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

·       A identificação das áreas prioritárias para efeito da eletrificação rural;

·       Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo:

CHEFE DE DIVISÃO AGRONÔMICA

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Planejamento, coordenação, execução e controle de programas e atividades agronômicas no Município de Presidente Kennedy.

·       Incentivar e promover atividades, técnicas, para melhorar a produção e a produtividade do setor rural;

·       Criar dispositivos diminuindo a distância entre os produtores rurais e o poder público para melhorar as tomadas de decisões, desenvolvendo uma administração mais participativa;

·       Organizar e ou apoiar a promoção de eventos, feiras, exposições, cursos e treinamentos relacionados ao setor agropecuário;

·       Estimular e incentivar as atividades agropecuárias, preceituando a conservação dos recursos naturais e meio ambiente;

·       Incentivar, apoiar e na possibilidade promover a agroindústria e o agronegócio, criando dispositivos para facilitar a comercialização e escoamento da produção;

·       Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural;

·       Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;

·       Articular a ação da assistência técnica existente no Município, zelando pela motivação dos técnicos e produtores envolvidos, facilitando a execução dos projetos;

·       Planejar e executar tecnicamente os programas e projetos específicos de agricultura ou correlatos, a nível de propriedade rural;

·       Incentivar e promover atividades, referente aos programas de fruticultura, cafeicultura e pipericultura para os produtores do Município;

·       Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;

·       A fiscalização, controle e registro de frequência dos servidores, lotados na Secretaria (Setor Agronômico);

·       Executar outros serviços e ou atividades que forem determinados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Agricultura e Pesca.

 

1. Cargo:

COORDENADOR DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições

Planejamento, coordenação, execução e controle de programas e atividades veterinárias no Município de Presidente Kennedy.

·         Incentivar e promover campanhas de vacinação em território municipal;

·         Organizar e ou apoiar a promoção de eventos, feiras, exposições, cursos e treinamentos relacionados ao setor veterinário,

·         Estimular e incentivar as atividades veterinárias, preceituando o bem estar animal;

·         Incentivar, apoiar e na possibilidade promover o bem estar animal através de campanhas educativas;

·         Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas veterinárias que promovam o bem estar animal;

·         Propiciar aos produtores rurais e ao criador individual acesso as informações de interesse veterinário no auxilio a criação e cuidado dos animais;

·         Articular a ação da assistência técnica veterinária existente no Município;

·         Planejar e executar tecnicamente os programas e projetos específicos do setor veterinário, a nível de propriedade rural;

·         Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;

·         Assessorar e acompanhar cursos e treinamentos;

·         Executar outros serviços e ou atividades que forem determinados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Agricultura e Pesca.

 

1. Cargo:

COORDENADOR DE PESCA

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Planejamento, coordenação, execução e controle de programas e atividades para o setor aquícola e pesqueiro do Município de Presidente Kennedy.

·       Coordenar os programas e apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial, ornamental e amadora;

·       Coordenar as ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização de pescado e de fomento a pesca;

·       Coordenar as atividades e ações relacionadas à infraestrutura pesqueira e aquícola, ao cooperativismo e associativismo de pescadores;

·       Desenvolver políticas públicas nas áreas de aquicultura e pesca;

·       Estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com fornecimento de alevinos, orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de máquinas específicas;

·       Participar de fiscalização das atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado;

·       Manter cadastros atualizado dos pescadores do Município e de sua produção;

·       Proteger e preservar em conjunto com outras entidades (públicas e privadas) as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores;

·       Fomentar as atividades de produção pesqueira através de acordo de cooperação com outros municípios e o Estado;

·       Orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;

·       Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo:

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Dirigir e responsabilizar-se pelo planejamento e execução das

atividades gerais ligadas à implantação, manutenção, conservação de eletrificação rural, bem como fiscalizar os serviços de implantação e funcionamento. 

·        Acompanhar a realização de atividades relativas à prestação dos serviços de eletrificação rural no Município;

·        Acompanhar a execução dos projetos executivos de iluminação rural ou supervisionar sua execução quando realizada por outras empresas especificamente contratadas;

·        Coordenar à manutenção das instalações elétricas, equipamentos, materiais, substituição de lâmpadas, assim como demais serviços necessários ao pleno funcionamento da eletrificação rural sob a responsabilidade do Município;

·        Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação dos serviços relativos à iluminação pública urbana do Município;

·        Assessorar e acompanhar cursos e treinamentos

·        Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo:

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PROGRAMAS

2. Localização:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo

5. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral

6. Atribuições típicas:

 

Dirigir e responsabilizar-se pelo planejamento e execução das atividades gerais relacionadas aos Programas vinculados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

·         Planejar e executar tecnicamente os programas e projetos para atender aos produtores do Município;

·         Acessar e manter atualizadas as informações no sistema de gestão de apoio aos agropecuaristas do Município;

·         Coordenar os processos e detalhes dos programas de apoio aos agropecuaristas;

·         Acompanhar e monitorar, informações sobre a execução da ação dos programas e projetos de apoio aos agropecuaristas do Município;

·         Coordenar cronogramas, recursos, equipamentos e informações aos programas existentes e a serem implantados;

·         Planeja, solicita e presta contas dos recursos financeiros e materiais necessários;

·         Assessorar e acompanhar cursos e treinamentos

·         Desempenhar outras atribuições afins.