O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o art. 29, da Lei 806, de 04 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 29.......................................................................................
I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
II - Coordenação do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte — NAC;
III - Coordenação de Serviços Veterinários; (NR)
IV - Coordenação de Pesca; (NR)
V - Divisão de Desenvolvimento Rural: (NR)
a) Departamento de Apoio aos Programas; (NR)
b) Departamento de Eletrificação Rural. (NR)
VI — Divisão de Máquinase Infraestrutura; (NR)
VII — Divisão Agronômica. (NR)
Art. 2º Ficam criados os cargos públicos em comissão que passarão a integrar de forma isolada o Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009.
Cargo |
Referência |
Quantitativo |
Distribuição |
CC-7 |
01 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Agricultura e Pesca |
|
CC-7 |
01 |
Secretaria municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca |
|
CC-7 |
01 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca |
|
CC-10 |
01 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca |
|
CC-11 |
01 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca |
|
CC-11 |
01 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca |
Art. 3º Ficam extintos os cargos públicos em comissão, descritos no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição de quantitativo e referência:
Cargo |
Referência |
Quantitativo |
Chefe de Divisão |
CC-10 |
04 |
Art. 4º O Anexo III da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, passa a ter como parte integrante as definições dos cargos criados por esta Lei, descritos no Anexo Único.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação específica da Secretaria municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy — ES, 27 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
(INCLUIR ANEXO III DA LEI 806/2009)
1. Cargo: |
CHEFE DE DIVISÃO DE MÁQUINAS E
INFRAESTRUTURA |
2. Localização: |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca |
3. Carga horária: |
40/200
(semanal/mensal). |
4.
Requisitos para provimento: |
Instrução:
Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento
de informática; Outros de
conhecimento de formação geral. |
6. Atribuições típicas: |
Prestar
assistência aos produtores rurais por meio de ações que incentivam a
permanência do homem no campo, e no combate as pragas e doenças dos vegetais
e aninais, nas áreas de vegetação declarada de preservação permanente, bem
como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas
desenvolvidas no Município. |
·
A promoção e articulação das medidas de abastecimento e
a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do
Município; ·
A identificação, o planejamento e a execução de
projetos relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos competentes; ·
O incentivo ao uso adequado do solo, orientando aos
produtores a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor
produtividade; ·
Incentivar a Atividade Agropecuária por meio de
processo produtivo, tendo em vista a recuperação de pastagens através de
preparo do solo, aplicação de calcário, superfosfato simples e sementes,
assegurando aos produtores rurais do Município a recuperação e ampliação de
seus níveis de produção e produtividade, contribuindo para o desenvolvimento
da bacia leiteira, proporcionando renda mensal, o que favorece a permanência
das famílias no meio rural, e melhoria dos níveis de emprego e renda no
Município; ·
Auxiliar na execução dos serviços inerentes à demanda e
máquinas, implementos/equipamentos e veículos, uma vez que se trata de uma
região marcada pela forte economia e com grandes possibilidades de expansão
no meio rural; ·
Promover a criação de programas que contemple ações
relacionadas a prestação de serviços agropecuários no Município, que têm como
intuito viabilizar a melhoria que aumenta a preservação dos recursos que
colaboram para manutenção de cada empreendimento ·
O controle de horas/máquina para o preparo, conservação
do solo e estradas vicinais, terreiros e corredores para o beneficiamento e
escoamento da produção; ·
A manutenção e atualização da planta cadastral do
sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos; ·
Desempenhar outras atribuições afins. |
1. Cargo: |
CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral. |
6. Atribuições típicas: |
Articulação com os diferentes Órgãos
Federais e Estaduais, como na atividade privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recurso financeiros para a economia rural do Município; |
·
Elaborar e manter atualizado
o cadastro dos produtores agrícolas e pecuarista no Município; ·
A assistência, com recursos
próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos federais ou estaduais,
quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas; ·
O incentivo ao uso adequado
do solo, orientando aos produtores a um melhor aproveitamento das áreas
ociosas, visando melhor produtividade; ·
A criação de condições para
a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação
agrícola de novas culturas; ·
A promoção e articulação das
medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos
insumos básicos para a agricultura; ·
A implantação e manutenção
de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores,
com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem
como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares; ·
A organizações e manutenção
de feiras de produtores rurais promovendo um maior intercâmbio entre
produtores e consumidores; ·
Assistência aos produtores
rurais no combate às pragas e doenças em lavouras; ·
A promoção de medidas
visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou
cooperativismo no Município; ·
A orientação e o controle da
utilização de defensivos agrícolas; ·
A elaboração de programas de
proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas; ·
A identificação das áreas
prioritárias para efeito da eletrificação rural; ·
Desempenhar outras
atribuições afins. |
1. Cargo: |
CHEFE DE DIVISÃO AGRONÔMICA |
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral |
6. Atribuições típicas: |
Planejamento, coordenação, execução e
controle de programas e atividades agronômicas no Município de Presidente
Kennedy. |
·
Incentivar e promover
atividades, técnicas, para melhorar a produção e a produtividade do setor
rural; ·
Criar dispositivos
diminuindo a distância entre os produtores rurais e o poder público para
melhorar as tomadas de decisões, desenvolvendo uma administração mais
participativa; ·
Organizar e ou apoiar a
promoção de eventos, feiras, exposições, cursos e treinamentos relacionados
ao setor agropecuário; ·
Estimular e incentivar as
atividades agropecuárias, preceituando a conservação dos recursos naturais e
meio ambiente; ·
Incentivar, apoiar e na possibilidade
promover a agroindústria e o agronegócio, criando dispositivos para facilitar
a comercialização e escoamento da produção; ·
Motivar a elaboração de
projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da
propriedade rural; ·
Propiciar aos produtores
rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas
atividades; ·
Articular a ação da
assistência técnica existente no Município, zelando pela motivação dos
técnicos e produtores envolvidos, facilitando a execução dos projetos; ·
Planejar e executar
tecnicamente os programas e projetos específicos de agricultura ou
correlatos, a nível de propriedade rural; ·
Incentivar e promover
atividades, referente aos programas de fruticultura, cafeicultura e pipericultura para os produtores do Município; ·
Promover o acompanhamento da
execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; ·
A fiscalização, controle e
registro de frequência dos servidores, lotados na Secretaria (Setor
Agronômico); ·
Executar outros serviços e
ou atividades que forem determinados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento de Agricultura e Pesca. |
1. Cargo: |
COORDENADOR DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral |
6. Atribuições |
Planejamento, coordenação, execução e
controle de programas e atividades veterinárias no Município de Presidente
Kennedy. |
·
Incentivar e promover
campanhas de vacinação em território municipal; ·
Organizar e ou apoiar a
promoção de eventos, feiras, exposições, cursos e treinamentos relacionados
ao setor veterinário, ·
Estimular e incentivar as
atividades veterinárias, preceituando o bem estar animal; ·
Incentivar, apoiar e na
possibilidade promover o bem estar animal através de campanhas educativas; ·
Motivar a elaboração de
projetos de introdução de novas alternativas veterinárias que promovam o bem
estar animal; ·
Propiciar aos produtores
rurais e ao criador individual acesso as informações de interesse veterinário
no auxilio a criação e cuidado dos animais; ·
Articular a ação da assistência
técnica veterinária existente no Município; ·
Planejar e executar
tecnicamente os programas e projetos específicos do setor veterinário, a
nível de propriedade rural; ·
Promover o acompanhamento da
execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; ·
Assessorar e acompanhar cursos e treinamentos; ·
Executar outros serviços e
ou atividades que forem determinados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento de Agricultura e Pesca. |
1. Cargo: |
COORDENADOR DE PESCA |
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral |
6. Atribuições típicas: |
Planejamento, coordenação, execução e
controle de programas e atividades para o setor aquícola e pesqueiro do
Município de Presidente Kennedy. |
·
Coordenar os programas e
apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial, ornamental e
amadora; ·
Coordenar as ações voltadas
à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização de
pescado e de fomento a pesca; ·
Coordenar as atividades e
ações relacionadas à infraestrutura pesqueira e aquícola, ao
cooperativismo e associativismo de pescadores; ·
Desenvolver políticas
públicas nas áreas de aquicultura e pesca; ·
Estimular os sistemas de
produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com fornecimento de
alevinos, orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de
máquinas específicas; ·
Participar de fiscalização
das atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos, portarias e
instruções editadas pela União e o Estado; ·
Manter cadastros atualizado
dos pescadores do Município e de sua produção; ·
Proteger e preservar em
conjunto com outras entidades (públicas e privadas) as áreas ocupadas pelas
comunidades de pescadores; ·
Fomentar as atividades de
produção pesqueira através de acordo de cooperação com outros municípios e o
Estado; ·
Orientar e acompanhar os
produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas; ·
Desempenhar outras
atribuições afins. |
1. Cargo: |
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL |
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Fundamental Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral |
6. Atribuições típicas: |
Dirigir e responsabilizar-se
pelo planejamento e execução das atividades gerais ligadas à
implantação, manutenção, conservação de eletrificação rural, bem como
fiscalizar os serviços de implantação e funcionamento. |
·
Acompanhar a realização de
atividades relativas à prestação dos serviços de eletrificação rural no
Município; ·
Acompanhar a execução dos
projetos executivos de iluminação rural ou supervisionar sua execução quando
realizada por outras empresas especificamente contratadas; ·
Coordenar à manutenção das
instalações elétricas, equipamentos, materiais, substituição de lâmpadas,
assim como demais serviços necessários ao pleno funcionamento da
eletrificação rural sob a responsabilidade do Município; ·
Cumprir outras atividades
que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação dos serviços
relativos à iluminação pública urbana do Município; ·
Assessorar e acompanhar
cursos e treinamentos ·
Desempenhar outras
atribuições afins. |
1. Cargo: |
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PROGRAMAS |
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Fundamental Completo |
5. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral |
6. Atribuições típicas: |
Dirigir e responsabilizar-se
pelo planejamento e execução das atividades gerais relacionadas aos Programas
vinculados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. |
·
Planejar e executar
tecnicamente os programas e projetos para atender aos produtores do Município; ·
Acessar e manter atualizadas as informações no sistema
de gestão de apoio aos agropecuaristas do Município; ·
Coordenar os processos e detalhes dos programas de
apoio aos agropecuaristas; ·
Acompanhar e monitorar, informações sobre a execução da
ação dos programas e projetos de apoio aos agropecuaristas do Município; ·
Coordenar cronogramas, recursos, equipamentos e
informações aos programas existentes e a serem implantados; ·
Planeja, solicita e presta
contas dos recursos financeiros e materiais necessários; ·
Assessorar e acompanhar
cursos e treinamentos ·
Desempenhar outras
atribuições afins. |