Lei nº 1.638, de 26 de dezembro de 2022

 

Autoriza o recebimento de doação com encargos do estado do espírito santo, por Intermédio da secretaria de Estado – SESPORT e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal, através da Secretaria municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria do Estado de Esporte, doação dos bens móveis descritos no Anexo único desta Lei e outros que forem necessários para a Satisfação do interesse público.

 

Parágrafo único. A doação tem como finalidade compor academia popular a serem instaladas nas localidades de Minerinho, Santo Educardo e São Salvdaor.

 

Art. 2º Os bens descritos no Anexo único desta Lei serão incorporados ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Cultura municipal de Cultura, turismo, esporte e lazer.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 26 de dezembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Anexo único

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

01

Aparelho em Inox esquitriplo

03

R$ 18.600,00

R$ 55.800,00

02

Aparelho em INOX peitoral com puxador articulação superior

04

R$ 9.130,00

R$ 36.520,00

03

Aparelho em Inox pressão de pernas triplo

03

R$ 8.641,00

R$ 25.923,00

04

Aparelho em INOX Rotação vertical com duplo diagonal

03

R$ 3.870,00

R$ 11.610,00

05

Aparelho em INOX simulador de caminhada triplo

03

R$ 11.041,60

R$ 33.124,80

06

Aparelho em INOX simulador de Cavalgada individual

03

R$ 4.230,00

R$ 12.690,00

07

Aparelho em INOX simulador de escada triplo

03

R$ 18.594,00

R$ 55.782,00

08

Aparelho multixercitador

03

R$ 46.593,33

R$ 139.779,99