O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal, através da Secretaria municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria do Estado de Esporte, doação dos bens móveis descritos no Anexo único desta Lei e outros que forem necessários para a Satisfação do interesse público.
Parágrafo único. A doação tem como finalidade compor academia popular a serem instaladas nas localidades de Minerinho, Santo Educardo e São Salvdaor.
Art. 2º Os bens descritos no Anexo único desta Lei serão incorporados ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Cultura municipal de Cultura, turismo, esporte e lazer.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 26 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
Aparelho em Inox esquitriplo |
03 |
R$ 18.600,00 |
R$ 55.800,00 |
02 |
Aparelho em INOX peitoral com puxador articulação superior |
04 |
R$ 9.130,00 |
R$ 36.520,00 |
03 |
Aparelho em Inox pressão de pernas triplo |
03 |
R$ 8.641,00 |
R$ 25.923,00 |
04 |
Aparelho em INOX Rotação vertical com duplo diagonal |
03 |
R$ 3.870,00 |
R$ 11.610,00 |
05 |
Aparelho em INOX simulador de caminhada triplo |
03 |
R$ 11.041,60 |
R$ 33.124,80 |
06 |
Aparelho em INOX simulador de Cavalgada individual |
03 |
R$ 4.230,00 |
R$ 12.690,00 |
07 |
Aparelho em INOX simulador de escada triplo |
03 |
R$ 18.594,00 |
R$ 55.782,00 |
08 |
Aparelho multixercitador |
03 |
R$ 46.593,33 |
R$ 139.779,99 |