LEI Nº 1.629, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 865/2009 QUE REGULAMENTA O ART. 38 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 7º da Lei nº 865, de 30 de dezembro de 2009, que regulamenta o art. 38 da Lei Complementar nº 04/2009, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Presidente Kennedy, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 80% (oitenta por cento) do valor do cargo em comissão.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 865, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação específica da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de dezembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

VALOR REMUNERAÇÃO

QUANTIDADE

CONSOLIDADA

Diretor Escolar “A”

CC-DA

R$ 2.400,00

13

Diretor Escolar “B”

CC-DB

R$ 2.704,00

Diretor Escolar “C”

CC-DC

R$ 2.864,00

Diretor Escolar “D”

CC-DD

R$ 3.136,00

Diretor Escolar “E”

CC-DE

R$ 3.344,00

Coordenador de Turno

CC-CT

R$ 1.548,80

30