LEI Nº 1.622, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL DE ATIVIDADES (CTAA), E INSTITUI A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL (TCFA-M) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. 

 

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades – CTAA, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, Lei Estadual n° 7.001/2001 e Lei Estadual nº 10.098, de 15 de outubro de 2013, ambas alteradas pela Lei Estadual nº 10.148, de 17 de dezembro e 2013.

 

Art. 2º Pada administração do cadastro de que trata esta lei, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, em cooperação com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA, o Instituto Estadual de Meio Ambiente – IEMA, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, integrar e atualizar o Cadastro Ambiental Estadual e o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

 

Parágrafo único. O Município de Presidente Kennedy poderá firmar convênio ou acordo de cooperação técnica com os órgãos ambientais estadual e federal, para a repartição das atribuições de fiscalização, controle, manutenção e atualização dos cadastros técnicos estadual e federal, no âmbito deste município.

 

Art. 3º Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Presidente Kennedy – TCFA – Municipal, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia do órgão ambiental municipal, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental ou utilizadora de recursos naturais.      

 

Art. 4º É sujeito passivo da TCFA – Municipal a pessoa física ou jurídica que exerça atividade constante do Anexo I desta lei.

 

§ 1º As pessoas físicas ou jurídicas com registro no cadastro deverão apresentar, até o dia 31 de março de cada ano, relatório das atividades exercidas no ano anterior, para fim de controle e fiscalização, em modelo a ser definido em norma interna das entidades arrecadadoras.

 

§ 2º O descumprimento da providência determinada no §1° deste artigo constitui infração administrativa ambiental, e sujeita o infrator à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA do Município de Presidente Kennedy, sem prejuízo da exigência contida no § 1°deste artigo.

 

Art. 5º A TCFA – Municipal é devida por estabelecimento e os seus valores são fixados no Anexo II desta Lei, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Estado referente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Espírito Santo – TCFA relativa ao mesmo período conforme definido pela Lei Estadual n° 10.098/2013.

 

§ 1º Os valores pagos a título de TCFA – Municipal constituem crédito para compensação a título de TCFAES.

 

§ 2º O recolhimento será efetuado no último dia útil de cada trimestre do ano cível, por intermédio de documento de cobrança, até o quinto dia útil do mês subsequente, em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente .

 

§ 3º Os valores constantes do Anexo II são expressos em UPMPK e serão corrigidos pelos mesmos critérios e periodicidades adotadas pelo IBAMA. 

 

Art. 6º A TCFA – Municipal não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 5°, será cobrada nos parâmetros estabelecidos pela Legislação Tributária em vigência.

 

Art. 7º O valor da TCFA varia de acordo com a natureza jurídica e receita bruta anual do sujeito passivo, e com o potencial de poluição de suas atividades e de utilização dos recursos naturais.

 

§ 1º Em relação à receita bruta anual, consideram-se:

 

I – Microempresa, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal n° 10.046, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, alterado a partir de 1°.01.2012 pela LCP 139, de 10.11.2011;

 

II – Empresa pequeno porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal n° 10.406/02, cuja receita bruta anual se enquadre nos limites estabelecidos no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123/06, alterado a partir de 1°.01.2012pela LCP 139/11;

 

III – Empresa de médio porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406/02, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme estabelecido no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n°123/06, alterado a partir de 1°.01.2012 pela LCP 139/11;

 

IV – Empresa de grande porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406/02, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

 

§ 2º O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividade sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no anexo I desta Lei.

 

Art. 8º Quando exercidas mais de uma atividade sujeita à fiscalização, a empresa devedora pagará a taxa relativa à apenas uma delas, correspondendo a de maior valor.

 

Art. 9º Para o pagamento da TCFA poderá ser emitido um único documento de cobrança, que contemple as parcelas municipais, estaduais e federais, podendo o Município firmar convênio ou acordo de cooperação técnica com os órgãos ambientais, estadual e federal para permitir a cobrança única. 

 

Art. 10 São isentas do pagamento da TCFA-Municipal:

 

I – Os órgãos e entidades públicas;

 

II – As entidades filantrópicas;

 

III – Aquelas que praticam agricultura de subsistência;

 

IV – As populações tradicionais.

 

Art. 11 Os recursos da TCFA-Municipal serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

 

Art. 12 Os valores recolhidos à União, ao Estado ou aos Municípios, a qualquer título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA-Municipal.

 

Art. 13 Ficam mantidas as disposições legais que contenham exigências próprias para o exercício de atividades específicas, bem como os dispositivos que exijam licença ambiental ou autorização florestal, a serem expedidas pelo órgão competente.  

 

Art. 14 Esta Lei será regulamentada no que for necessário.

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 17 de novembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS SUJEITOS A CADASTRO

CÓDIGO

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

GRAU

TAXA

1

Extração e tratamento minerais

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Alto

TCFA-Municipal

2

Extração e tratamento de minerais

Lavra garimpeira

Alto

TCFA-Municipal

3

Extração e tratamento de minerais

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Alto

TCFA-Municipal

4

Extração e tratamento de minerais

Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural

Alto

TCFA-Munici

pal

5

Extração e tratamento de minerais

Pesquisa mineral com guia de utilização

Alto

TCFA-Municipal

6

Indústria de borracha

Beneficiamento de borracha natural

Baixo

TCFA-Municipal

7

Indústria de borracha

Fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos

 

Baixo

TCFA-Municipal

8

Indústria de borracha

Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex

Baixo

TCFA-Municipal

9

Indústria de borracha

Fabricação de laminados e fios de borracha

Baixo

TCFA-Municipal

10

Indústria de couro e peles

Curtimento e outras preparações de couro e peles

Alto

TCFA-Municipal

11

Indústria de couro e peles

Fabricação de artefatos diversos de couro e pele

Alto

TCFA-Municipal

12

Indústria de couro e peles

Fabricação de cola animal

Alto

TCFA-Municipal

13

Indústria de couro e peles

Secagem e salga de couros e peles

Alto

TFCA-M

14

Indústria de madeira

Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada

Médio

TCFA-Municipal

15

Indústria de madeira

Fabricação de estrutura de madeira e de móveis

Médio

TCFA-Municipal

16

Indústria de madeira

Preservação de madeira

Médio

TCFA-Municipal

17

Indústria de madeira

Serraria e desdobramento de madeira

Médio

TCFA-Municipal

18

Indústria de madeira

Usina de preservação de madeira piloto (pesquisa)

Médio

TCFA-Municipal

19

Indústria de madeira

Usina de preservação de madeira sem pressão

Médio

TCFA-Municipal

20

Indústria de madeira

Usina de preservação de madeira sob pressão

Médio

TCFA-Municipal

21

Indústria de material de transporte

Fabricação e montagem de aeronaves

Médio

TCFA-Municipal

22

Indústria de material de transporte

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios.

 

Médio

TCFA-Municipal

23

Indústria de material de transporte

Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes

Médio

TCFA-Municipal

24

Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

Médio

TCFA-Municipal

25

Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicação

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

Médio

TCFA-Municipal

26

Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicação

Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

Médio

TCFA-Municipal

 

27

Indústria de papel e celulose

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibras prensadas

Alto

TCFA-Municipal

28

Indústria de papel e celulose

Fabricação de celulose e pasta mecânica

Alto

TCFA-Municipal

29

Indústria de papel e celulose

Fabricação de papel e papelão

Alto

TCFA-Municipal

30

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Beneficiamento e industrialização do leite e derivados

Médio

TCFA-Municipal

31

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

Médio

TCFA-Municipal

32

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Fabricação de bebidas alcoólicas

Médio

TCFA-Municipal

33

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais

Médio

TCFA-Municipal

34

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Fabricação de cervejas, chopes e maltes.

Médio

TCFA-Municipal

35

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Fabricação de conservas

Médio

TCFA-Municipal

36

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Fabricação de fermentos e leveduras

Médio

TCFA-Municipal

37

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

Médio

TCFA-Municipal

38

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Fabricação de vinhos e vinagre

Médio

TCFA-Municipal

39

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Fabricação e refinação de açúcar

Médio

TCFA-Municipal

40

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivadas de origem animal

Médio

TCFA-Municipal

41

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Matadouros, abatedouros, frigoríficos de fauna silvestre

Médio

TCFA-Municipal

42

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados

Médio

TCFA-Municipal

43

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Produção de manteiga, cacau, gordura de origem animal para alimentação.

Médio

TCFA-Municipal

44

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

Médio

TCFA-Municipal

45

Indústria de produtos de matéria plástica

Fabricação de artefato de material plástico

Baixo

TCFA-Municipal

46

Indústria de produtos de matéria plástica

Fabricação de laminados plásticos

Baixo

TCFA-Municipal

47

Indústria de produtos minerais não metálicos

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associado à extração

Médio

TCFA-Municipal

48

Indústria de produtos minerais não metálicos

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerãmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

Médio

TCFA-Municipal

49

Indústria do fumo

Fabricação de cigarros, charutos cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

Médio

TCFA-Municipal

50

Indústria mecânica

Fabricação de maquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

Médio

TCFA-Municipal

51

Indústria metalúrgica

Fabricação de aço e produtos siderúrgicos

Alto

TCFA-Municipal

52

Indústria metalúrgica

Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Alto

TCFA-Municipal

53

Indústria metalúrgica

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Alto

TCFA-Municipal

54

Indústria metalúrgica

Metalurgia de metais preciosos

Alto

TCFA-Municipal

55

Indústria metalúrgica

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

Alto

TCFA-Municipal

56

Indústria metalúrgica

Metalurgia de metais não-ferrosos, em formas primária e secundaria, inclusive ouro.

Alto

TCFA-Municipal

57

Indústria metalúrgica

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arrames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Alto

TCFA-Municipal

58

Indústria metalúrgica

Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Alto

TCFA-Municipal

59

Indústria metalúrgica

Produção de soldas e anodos

Alto

TCFA-Municipal

60

Indústria metalúrgica

Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas

Alto

TCFA-Municipal

61

Indústria metalúrgica

Têmpera e cementação de aço, recozimento de  arrames, tratamento de superfície

Alto

TCFA-Municipal

62

Indústria metalúrgica

Metalurgia dos metais não ferrosos, em forma primárias e secundárias, inclusive ouro – uso de mercúrio metálico

Alto

TCFA-Municipal

63

Indústria química

Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo

Alto

TCFA-Municipal

64

Indústria química

Fabricação de concentrados aromáticos artificiais e sintéticos.

Alto

TCFA-Municipal

65

Indústria química

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

Alto

TCFA-Municipal

66

Indústria química

Fabricação de perfumaria e cosméticos

Alto

TCFA-Municipal

67

Indústria química

Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça exporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

Alto

TCFA-Municipal

68

Indústria química

Fabricação de preparados para limpeza e polímero, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

Alto

TCFA-Municipal

69

Indústria química

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – fabricação de preservativos de madeiras 

Alto

TCFA-Municipal

70

Indústria química

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo – Res. Conama n° 362/2005

Alto

TCFA-Municipal

71

Indústria química

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

Alto

TCFA-Municipal

72

Indústria química

Fabricação de produtos e substâncias controladas pelo protocolo de Montreal

Alto

TCFA-Municipal

73

Indústria química

Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários

Alto

TCFA-Municipal

74

Indústria química

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintético

Alto

TCFA-Municipal

75

Indústria química

Fabricação de sabões, detergentes e velas

Alto

TCFA-Municipal

76

Indústria química

Fabricação de tintas, esmaltes , lacas e vernizes

Alto

TCFA-Municipal

77

Indústria química

Produção de álcool etílico, metanol e similares

Alto

TCFA-Municipal

78

Indústria química

Produção de óleos – Res. Conama n° 362/2005

Alto

TCFA-Municipal

79

Indústria química

Produção de óleos, gorduras , ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira

Alto

TCFA-Municipal

80

Indústria química

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

Alto

TCFA-Municipal

81

Indústria química

Recuperação de refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais

Alto

TCFA-Municipal

82

Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecido

Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintético.

Médio

TCFA-Municipal

83

Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecido

Fabricação de calçados e componentes para calçados

Médio

TCFA-Municipal

84

Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecido

Fabricação de acabamentos de fios e tecidos

Médio

TCFA-Municipal

85

Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecido

Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuários e artigos diversos do tecido 

Médio

TCFA-Municipal

86

Indústrias diversas

Usinas de produção de asfalto

Baixo

TCFA-Municipal

87

Indústrias diversas

Usinas de produção de concreto

Baixo

TCFA-Municipal

88

Serviços de utilidade

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – pneumáticos inservíveis

Médio

TCFA-Municipal

89

Serviços de utilidade

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas.

Médio

TCFA-Municipal

90

Serviços de utilidade

Disposição de resíduos especiais tais como; de agroquímicos e suas embalagens, usadas e de serviços de saúde similares.

Médio

TCFA-Municipal

91

Serviços de utilidade

Dragagem e derrocamentos em corpos d’água

Médio

TCFA-Municipal

92

Serviços de utilidade

Produção de energia termo elétrica

Médio

TCFA-Municipal

93

Serviços de utilidade

Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas

Médio

TCFA-Municipal

94

Serviços de utilidade

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos

Médio

TCFA-Municipal

95

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Comércio de combustíveis, derivados de petróleo

Alto

TCFA-Municipal

96

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, inclusive importação e exportação

Alto

TCFA-Municipal

97

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – mercúrio metálico

Alto

TCFA-Municipal

98

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos

Alto

TCFA-Municipal

99

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Res. Conama n° 362/2005

Alto

TCFA-Municipal

100

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Cmércio de produtos químicos e produtos perigosos – fertilizantes

Alto

TCFA-Municipal

101

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

Alto

TCFA-Municipal

102

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Marinas, portos e aeroportos

Alto

TCFA-Municipal

103

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Terminais de minérios, petróleo e derivados e produtos químicos

Alto

TCFA-Municipal

104

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Transporte de cargas perigosas

Alto

TCFA-Municipal

105

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Transporte de cargas perigosas – Protocolo de Montreal

Alto

TCFA-Municipal

106

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Transporte de cargas perigosas – Res. Conama nº 362/2005.

Alto

TCFA-Municipal

107

Transportes, terminais, depósitos e comércios

Transporte e por dutos

Alto

TCFA-Municipal

108

Turismo

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

Pequeno

TCFA-Municipal

109

Veículos automotores – pneus – pilhas e baterias

Importador de baterias para comercialização de forma direta ou indireta

Alto

TCFA-Municipal

110

Veículos automotores – pneus – pilhas e baterias

Importador de veículos automotores – fins comerciais

Alto

TCFA-Municipal

111

Uso de recursos naturais

Silvicultura: exploração econômica da madeira ou da lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividades de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de espécies genéticamente modificada previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente calçadora de significativa degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio com potencialmente causadoras de significativas degradação do meio ambiente.   

Médio

TCFA-Municipal

112

Uso de recursos naturais

Exploração econômica d madeira ou lenha e subprodutos florestais

Médio

TCFA-Municipal

113

Motosserras

Fabricantes/transportador de motosserras

Baixo

TCFA-Municipal

 

ANEXO II

VALORES EM REAL, DEVIDOS A TÍTULO DE TFCA-M, POR ESTABELECIMENTO E POR TRIMESTRE

 

Potencial de poluição/;grau de utilização de recursos ambientais

Pessoa física

Microempresa

Empresa de pequeno porte

Empresa de médio porte

Empresa de grande porte

Baixo

-

-

6 UPMPK

12 UPMPK

23 UPMPK

Médio

-

-

10 UPMPK

13 UPMPK

46 UPMPK

Alto

-

3 UPMPK

12 UPMPK

23 UPMPK

115 UPMPK