LEI Nº 1.620, DE 17 NOVEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com o Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo – BANDES e dá outras providências.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com o Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo – BANDES para empreender esforços para o desenvolvimento e estruturação dos projetos de infraestrutura urbana, mediante Assessoria, Estudos Técnicos de Viabilidade e Modelagem Contratual, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de Parceria Público-Privada.

 

Parágrafo único. O Acordo de Cooperação Técnica e Operacional descrito no caput não prevê a transferência de recursos financeiros.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 17 de novembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.