LEI Nº 16, DE 10 DE ABRIL DE 1978.

                                                       

CONSIDERA PERÍMETRO URBANO A ÁREA DE TERRA DENOMINADA “MORADA DAS NEVES”.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica considerada perímetro urbano, a área de terra denominada “Morada das Neves” medindo 1.800.000 (um milhão oitocentos e noventa mil metros quadrados), próximo ao loteamento de “Praia das Neves”.

 

Art. 2º. A área de terra mencionada no artigo anterior, tem as seguintes confrontações:

 

Norte – com Edgar de Freitas Correa;

Sul – com Moacyr Carvalho Figueira e Benedito Alves Rangel;

Leste – com Mercantil Imóveis Ltda.;

Oeste – com a margem esquerda da rodovia de chão.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 10 de abril de 1978.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.