LEI Nº 16, DE
10 DE ABRIL DE 1978.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerada perímetro
urbano, a área de terra denominada “Morada das Neves” medindo 1.800.000m² (um milhão oitocentos e noventa mil metros quadrados),
próximo ao loteamento de “Praia das Neves”.
Art. 2º. A área de terra mencionada no artigo anterior, tem as seguintes confrontações:
Norte – com Edgar de Freitas Correa;
Sul – com Moacyr Carvalho Figueira e Benedito Alves
Rangel;
Leste – com Mercantil Imóveis
Ltda.;
Oeste – com a margem esquerda da rodovia de chão.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 10 de
abril de 1978.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.