LEI Nº 16, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o
Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
cruzeiros novos), para fazer ao pagamento de fios de cobre destinados aos
serviços de iluminação pública, num total de 184kg (cento e oitenta e quatro
quilos).
Art. 2°. O recurso
para atender o que dispõe o artigo 1° desta Lei, é em obediência ao art. 43,
parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 21
de outubro de 1969.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.