LEI Nº 1.617, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI 1.597/2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam alterados os Demonstrativos conforme tabelas anexas a esta Lei.

 

I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais: I - Receitas (Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF);

 

II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais: II – Despesas (Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF);

 

III - Anexo de Metas Fiscais: Demostrativo I – Metas Anuais (Art. 4, § 1º da LRF);

 

IV - Anexo de Metas Fiscais: Demostrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 10 de novembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNCIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

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