LEI Nº 1.615, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DIGITALIZA BRASIL JUNTO AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL, COM O OBJETIVO DE FORNECER SINAL DE TV DIGITAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão ao Programa Digitaliza Brasil junto ao Ministério das Comunicações do Governo Federal, com o objetivo de fornecer sinal de TV Digital no âmbito do Município de Presidente Kennedy.

 

§ 1º O Termo de Adesão descrito no caput não prevê a transferência de recursos financeiros.

 

§ 2º O Município disponibilizará espaço próprio e se necessário, abrigo e/ou estrutura vertical para viabilizar a instalação de equipamentos para o cumprimento dos objetivos do termo de adesão.

 

§ 3º Competirá ao Município promover a segurança e guarda dos equipamentos que forem instalados, a bem como a manutenção dos equipamentos e da infraestrutura recebida em razão do programa.

 

§ 4º Ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Comunicação em conjunto com o Setor de Tecnologia da Informação a competência para adoção de todas as ações necessárias para o cumprimento de obrigações inerentes ao Termo de Adesão descrito no caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, em 08 de novembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.