O MUNICÌPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, autorizado a conceder Gratificação por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho (GDEEXT) aos Guardas Civis Municipais no percentual de até 100% (cem por cento) do salário base da carreira.
Parágrafo único. As Escalas Extraordinárias de Trabalho terão duração máxima de 06 (seis) horas cada e serão limitadas a 04 (quatro) escalas mensais.
a) Cada Escala, o GCM perceberá um valor de 25% (vinte e cinco por cento) referente salário base da carreira.
b) Para atendimento ao interesse público, a critério da SEMSEG, poderão ser realizadas até 02 (duas) Escalas semanais.
Art. 2º A Gratificação por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho (GDEEXT) será devida ao GCM que efetivamente concorrer às escalas extraordinárias de trabalho em atividades elaboradas pela SEMSEG.
Art. 3 Para efeito desta Lei, consideram-se Escalas Extraordinárias de Trabalho a atuação temporária do GCM em eventos previsíveis ou não, que exijam reforço às escalas ordinárias, tais como catástrofes, sinistros, eventos artísticos, culturais, desportivos, festivos e outros, bem como em ações de apoio operacional e em ações de fiscalização municipal, devendo ficar o GCM escalado à disposição da SEMSEG.
Parágrafo único As Escalas Extraordinárias de Trabalho são obrigatórias a partir da convocação para o cumprimento.
Art. 4º A Gratificação por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho (GDEEXT) será concedida ao GCM que efetivamente concorrer às Escalas Extraordinárias de Trabalho, desde que preencha os seguintes requisitos:
I - Ter solicitado adesão ao sistema de Escalas Extraordinárias de Trabalho formalmente, através de Requerimento Padrão;
II - Estar no efetivo exercício do cargo/função;
III - Ter cumprido jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no exercício do cargo/função;
IV - Não se encontrar em gozo de férias regulamentares;
V - Caso se encontre à disposição de outros órgãos ou entidades representativas, ser escalado aos finais de semanas.
§ 1º O requerimento de adesão para concorrer à Escala Extraordinária de Trabalho, será encaminhado ao Secretário Municipal de Segurança Pública, a quem compete a autorização.
§ 2º Às Escalas Extraordinárias de Trabalho serão desenvolvidas, aos finais de semana, feriados ou, em qualquer dia da semana, para atendimento ao interesse público, a critério da SEMSEG.
§ 3º Somente fará jus ao benefício da Gratificação Financeira por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho, o Guarda Civil Municipal que não apresentar nenhuma falta ao serviço ordinário durante o período de 12 (doze) meses, salvo por motivo justificado.
§ 4º O GCM que faltar à Escala Extraordinária de Trabalho sem a prévia e devida justificativa, além de não perceber o valor correspondente, poderá incorrer na prática de infração disciplinar dispostas em regulamento e poderá ser suspenso por 180 (cento e oitenta) dias do direito de concorrer a outra escala.
§ 5º A Escala Extraordinária de Trabalho é pessoal e intransferível, não sendo permitida a troca, devendo o GCM cumpri-la na íntegra.
Art. 5º Somente fará jus Gratificação por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho (GDEEXT) o GCM que, durante o mês, não incidir nas seguintes ocorrências:
I - Comparecer tardia e injustificadamente ao local de serviço pra o cumprimento da Escala Extraordinária de Trabalho ou ausentar-se dela antecipadamente, sem autorização;
II - Não comparecer para o cumprimento da Escala Extraordinária de Trabalho;
III - Infringir as Normas Regulamentares da GCM;
IV - Ter sofrido advertência, suspensão ou qualquer tipo de penalidade disciplinar no mês da ocorrência;
V - Nas hipóteses de afastamento do exercício do cargo/função, remunerado ou não, ou em virtude de férias e demais licenças.
Art. 6º Em caso de grave perturbação da ordem pública, calamidade, sinistros, eventos de grandes proporcionalidades ou outras situações previstas em Lei, a Escala Extraordinária de Trabalho terá caráter obrigatório, sendo feita por convocação do Comandante da Guarda Civil Municipal, Secretário Municipal de Segurança Pública ou Chefe do Executivo Municipal, em atenção à necessidade do serviço, independente se o GCM faz jus ou não a concorrer a Gratificação por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho (GDEEXT).
Art. 7º As Escalas Extraordinárias de Trabalho serão cumpridas somente a partir da adesão do Guarda Civil Municipal e da convocação para o seu cumprimento.
Art. 8º A Gratificação por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho (GDEEXT) não se incorpora aos proventos de aposentadoria.
Art.
9º Compete a
SEMSEG:
I - Zelar e fiscalizar o cumprimento das normas para a concessão da Gratificação por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho (GDEEXT);
II - Orientar os GCM’s sobre as exigências regulamentares para a concessão da Gratificação por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho (GDEEXT);
III - Registrar as ocorrências envolvendo os GCM’s e cientificá-los de seus reflexos na concessão da Gratificação por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho (GDEEXT);
IV - Encaminhar ao Recursos Humanos, junto com o Quadro de Movimentação de Pessoal (QMP), a relação dos GCM’s que farão ou não jus a Gratificação por Desempenho em Escalas Extraordinárias de Trabalho (GDEEXT), acompanhada da documentação pertinente;
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 022001.041220012.025 (Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública).
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 24 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.