LEI Nº 161, DE 16 DE AGOSTO DE 1989

 

DIVIDE EM BAIRROS A ZONA URBANA DA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica dividido em bairros num total de 07 (sete) bairros setorizados de acordo com o zoneamento da cidade.

 

Art. 2º - A denominação dos referidos bairros ficará por conta dos próprios moradores, através de consulta às bases.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 16 de Agosto de 1989.

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.