LEI
Nº 161, DE 16 DE AGOSTO DE 1989
DIVIDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica dividido em bairros num total de 07 (sete) bairros setorizados de acordo
com o zoneamento da cidade.
Art. 2º
- A denominação dos referidos bairros ficará por conta dos próprios moradores,
através de consulta às bases.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 16 de Agosto de 1989.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.