O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados os cargos públicos em comissão que passarão a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, e suas alterações, consoante as seguintes descrições:
1. Cargo: |
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2. Localização: |
Secretaria Municipal de Saúde. |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Quantitativo: |
01 (um). |
5. Referência: |
CC-6. |
6. Requisitos para provimento: |
Instrução: Nível Médio
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7. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros conhecimentos de formação geral. |
8. Atribuições típicas: |
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· Coordenar as equipes técnicas e operacionais da saúde com foco nas atividades específicas de cada divisão e seus respectivos departamentos e núcleos; · Reportar-se diretamente a Gerência Operacional do Departamento; · Garantir o bom funcionamento e qualidade dos serviços essenciais à população; · Desempenhar outras atribuições afins. |
1. Cargo: |
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2. Localização: |
Secretaria Municipal de Saúde. |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Quantitativo: |
02 (dois). |
5. Referência: |
CC-9. |
6. Requisitos para provimento: |
Instrução: Nível Médio
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7. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros conhecimentos de formação geral. |
8. Atribuições típicas: |
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· Coordenar as equipes técnicas e operacionais da saúde com foco nas atividades específicas de cada divisão e seus respectivos departamentos e núcleos; · Reportar-se diretamente a Gerência Operacional do Departamento; · Garantir o bom funcionamento e qualidade dos serviços essenciais à população; · Desempenhar outras atribuições afins. |
Art. 2° Fica extinto o cargo público em comissão de Diretor Médico constante do Anexo II da Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 29 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.