LEI Nº 1.611, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados os cargos públicos em comissão que passarão a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, e suas alterações, consoante as seguintes descrições:

 

1. Cargo:

COORDENADOR OPERACIONAL – NÍVEL I

2. Localização:

Secretaria Municipal de Saúde.

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Quantitativo:

01 (um).

5. Referência:

CC-6.

6. Requisitos para provimento:

Instrução: Nível Médio

 

7. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Outros conhecimentos de formação geral.

8. Atribuições típicas:

 

·   Coordenar as equipes técnicas e operacionais da saúde com foco nas atividades específicas de cada divisão e seus respectivos departamentos e núcleos;

·   Reportar-se diretamente a Gerência Operacional do Departamento;

·   Garantir o bom funcionamento e qualidade dos serviços essenciais à população;

·   Desempenhar outras atribuições afins.

 

1. Cargo:

COORDENADOR OPERACIONAL – NÍVEL III

2. Localização:

Secretaria Municipal de Saúde.

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Quantitativo:

02 (dois).

5. Referência:

CC-9.

6. Requisitos para provimento:

Instrução: Nível Médio

 

7. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Outros conhecimentos de formação geral.

8. Atribuições típicas:

 

·   Coordenar as equipes técnicas e operacionais da saúde com foco nas atividades específicas de cada divisão e seus respectivos departamentos e núcleos;

·   Reportar-se diretamente a Gerência Operacional do Departamento;

·   Garantir o bom funcionamento e qualidade dos serviços essenciais à população;

·   Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 2° Fica extinto o cargo público em comissão de Diretor Médico constante do Anexo II da Lei nº. 806, de 04 de fevereiro de 2009.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de setembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.