LEI Nº 1.610, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 806/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 9º ..............................................................................................

.........................................................................................................

III - ...................................................................................................

g) Secretaria Municipal de Obras e Habitação; (NR)

.........................................................................................................

k) Secretaria Municipal de Serviços Públicos. (AC)

.........................................................................................................

 

Art. 42 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao licenciamento ambiental e ao meio ambiente, dentre outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 43 .............................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - Divisão de Educação Ambiental e Projetos (NR)

 

III - ....................................................... ...........................................

 

IV - Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental (NR)

.........................................................................................................

 

Art. 44 A Secretaria Municipal de Obras e Habitação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, reformas, ampliação, manutenção de prédios públicos, conservação e manutenção de estradas vicinais, habitação, licenciamento e fiscalização de obras, dentre outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 45 A Secretaria Municipal de Obras e Habitação executará suas atividades através dos seguintes órgãos: (NR)

 

I - .....................................................................................................

 

II - Departamento de Obras, Reforma e Ampliação; (NR)

 

III - ...................................................................................................

 

IV - Departamento de Limpeza e Conservação de Bens Públicos (NR)

 

V - Departamento de Projetos e Engenharia (NR)

 

VI - Departamento de Apoio Operacional (NR).

.........................................................................................................

 

Art. 55-A A Secretaria de Serviços Públicos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a conservação e manutenção de vias públicas urbanas, praças, jardins, arborização, cemitérios, e feiras livres, carpintaria, iluminação, água, esgoto, limpeza pública, dentre outras atividades correlatas. (AC)

 

Art. 55-B A Secretaria Municipal de Serviços Públicos executará suas atividades através dos seguintes órgãos: (AC)

 

I - Divisão de Limpeza Pública;

 

II - Departamento de Água e Esgoto;

 

III - Departamento de Eletrificação Urbana;

.........................................................................................................

 

Art. 2º O cargo público de Chefe de Departamento de Controle Habitacional, criado pela Lei nº 1.425, de 12 de agosto de 2019, e descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar “Chefe de Departamento de Desenvolvimento Social”, sob a mesma referência.

 

Art. 3º O cargo público de Chefe de Departamento de Projeto Habitacional, criado pela Lei nº 1.425, de 12 de agosto de 2019, e descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar “Chefe de Departamento de Programas e Projetos Sociais e Habitacionais”, sob a mesma referência.

 

Art. 4º O cargo público de Chefe de Divisão de Controle e Qualidade Ambiental criado pela Lei n° 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a denominar “Chefe de Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental”, sob a mesma referência, com atribuições descritas no anexo único desta Lei, passando a integrar o Anexo III da Lei Municipal nº 806, de 04 de fevereiro de 2009.

 

Art. 5º Ficam criados os cargos públicos que passarão a integrar o Anexo III da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

(R$)

QUANTITATIVO

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

....

.....

+01

....

Subsecretário

.....

......

+01

....

Chefe de Divisão de Educação Ambiental e Projetos

CC-7

.....

01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso. 

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VII e VIII do art. 45 da Lei 806, de 04 de fevereiro de 2009. 

 

Presidente Kennedy – ES, 29 de setembro de 2022.

 

Dorlei Fontão Da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

(incluir no ANEXO III DA LEI N° 806/2009)

 

1. Cargo:

CHEFE DE DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL

2. Localização:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

5. Habilitações específicas:

Livre nomeação

6. Atribuições típicas:

 

Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de licenciamento dos órgãos que lhes são subordinados, desenvolvendo, ainda, um trabalho conjunto com a Chefe de Fiscalização Ambiental.

·       Orientar tecnicamente a emissão de licenças ambientais, com a anuência do titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

·       Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para apontar a frequência regular ao trabalho;

·       Orientar a emissão de parecer e laudo técnico sobre projetos industriais relativos a pedidos de aprovação para a implantação de indústria no município;

·       Encaminhar para apreciação os pedidos de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente;

·       Orientar, coordenar e supervisionar a emissão de relatórios periódicos sobre a situação ambiental de todo o território municipal, com vistas a orientar as decisões do Poder Executivo quanto às metas/ações no que se refere a licenciamento e controle ambiental, bem como a elaboração de relatórios sobre produção do setor;

·       Proceder ao atendimento ao público, que buscar orientações sobre documentação necessária à protocolização de processo de licenciamento;

·        Executar outras atividades correlatas.

 

1. Cargo:

CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PROJETOS

2. Localização:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

5. Habilitações específicas:

Livre nomeação

6. Atribuições típicas:

 

Assessorar, propor e/ou participar da elaboração e implementação de programas, projetos e ações de educação ambiental na rede de ensino público, particular e às comunidades;

·         Desenvolver programas de formação e desenvolvimento profissional dos funcionários públicos na área ambiental;

·         Apoiar as ações de órgãos do Município de Presidente Kennedy que direta ou indiretamente desenvolvam programas ligados à manutenção, recuperação e proteção das condições ambientais e do patrimônio ambiental;

·         Formular parcerias e cooperações técnicas com entidades governamentais, Ongs, profissionais da área e demais representantes da sociedade civil, com a finalidade de viabilizar a execução de projetos de educação ambiental criados pelos mesmos;

·         Definir calendários de eventos, palestras, encontros, seminários e campanhas de educação ambiental anual;

·         Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando delegado pelo Secretário da pasta, em comitês, conselhos, fóruns, grupos de trabalho, reuniões, congressos, seminários, encontros e debates sobre educação ambiental e projetos que visam a sustentabilidade;

·         Implementar e coordenar unidades de conservação municipal com ações de educação ambiental voltado aos alunos da rede de ensino municipal e privada, e atividades que promovam a sensibilização ambiental junto a população geral do município que frequentam essas áreas verdes municipal.