O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º ..............................................................................................
.........................................................................................................
III - ...................................................................................................
g) Secretaria Municipal de Obras e Habitação; (NR)
.........................................................................................................
k) Secretaria Municipal de Serviços Públicos. (AC)
.........................................................................................................
Art. 42 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao licenciamento ambiental e ao meio ambiente, dentre outras atividades correlatas. (NR)
Art. 43 .............................................................................................
I - .....................................................................................................
II - Divisão de Educação Ambiental e Projetos (NR)
III - ....................................................... ...........................................
IV - Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental (NR)
.........................................................................................................
Art. 44 A Secretaria Municipal de Obras e Habitação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, reformas, ampliação, manutenção de prédios públicos, conservação e manutenção de estradas vicinais, habitação, licenciamento e fiscalização de obras, dentre outras atividades correlatas. (NR)
Art. 45 A Secretaria Municipal de Obras e Habitação executará suas atividades através dos seguintes órgãos: (NR)
I - .....................................................................................................
II - Departamento de Obras, Reforma e Ampliação; (NR)
III - ...................................................................................................
IV - Departamento de Limpeza e Conservação de Bens Públicos (NR)
V - Departamento de Projetos e Engenharia (NR)
VI - Departamento de Apoio Operacional (NR).
.........................................................................................................
Art. 55-A A Secretaria de Serviços Públicos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a conservação e manutenção de vias públicas urbanas, praças, jardins, arborização, cemitérios, e feiras livres, carpintaria, iluminação, água, esgoto, limpeza pública, dentre outras atividades correlatas. (AC)
Art. 55-B A Secretaria Municipal de Serviços Públicos executará suas atividades através dos seguintes órgãos: (AC)
I - Divisão de Limpeza Pública;
II - Departamento de Água e Esgoto;
III - Departamento de Eletrificação Urbana;
.........................................................................................................
Art. 2º O cargo público de Chefe de Departamento de Controle Habitacional, criado pela Lei nº 1.425, de 12 de agosto de 2019, e descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar “Chefe de Departamento de Desenvolvimento Social”, sob a mesma referência.
Art. 3º O cargo público de Chefe de Departamento de Projeto Habitacional, criado pela Lei nº 1.425, de 12 de agosto de 2019, e descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passa a denominar “Chefe de Departamento de Programas e Projetos Sociais e Habitacionais”, sob a mesma referência.
Art. 4º O cargo público de Chefe de Divisão de Controle e Qualidade Ambiental criado pela Lei n° 806, de 4 de fevereiro de 2009, passa a denominar “Chefe de Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental”, sob a mesma referência, com atribuições descritas no anexo único desta Lei, passando a integrar o Anexo III da Lei Municipal nº 806, de 04 de fevereiro de 2009.
Art. 5º Ficam criados os cargos públicos que passarão a integrar o Anexo III da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO (R$) |
QUANTITATIVO |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal |
.... |
..... |
.... |
|
Subsecretário |
..... |
...... |
.... |
|
CC-7 |
..... |
01 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VII e VIII do art. 45 da Lei 806, de 04 de fevereiro de 2009.
Presidente Kennedy – ES, 29 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
CHEFE DE DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Livre nomeação |
6. Atribuições típicas:
|
Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de licenciamento dos órgãos que lhes são subordinados, desenvolvendo, ainda, um trabalho conjunto com a Chefe de Fiscalização Ambiental. |
· Orientar tecnicamente a emissão de licenças ambientais, com a anuência do titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; · Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para apontar a frequência regular ao trabalho; · Orientar a emissão de parecer e laudo técnico sobre projetos industriais relativos a pedidos de aprovação para a implantação de indústria no município; · Encaminhar para apreciação os pedidos de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente; · Orientar, coordenar e supervisionar a emissão de relatórios periódicos sobre a situação ambiental de todo o território municipal, com vistas a orientar as decisões do Poder Executivo quanto às metas/ações no que se refere a licenciamento e controle ambiental, bem como a elaboração de relatórios sobre produção do setor; · Proceder ao atendimento ao público, que buscar orientações sobre documentação necessária à protocolização de processo de licenciamento; · Executar outras atividades correlatas. |
CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PROJETOS |
|
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino Médio Completo |
5. Habilitações específicas: |
Livre nomeação |
6. Atribuições típicas:
|
Assessorar, propor e/ou participar da elaboração e implementação de programas, projetos e ações de educação ambiental na rede de ensino público, particular e às comunidades; |
· Desenvolver programas de formação e desenvolvimento profissional dos funcionários públicos na área ambiental; · Apoiar as ações de órgãos do Município de Presidente Kennedy que direta ou indiretamente desenvolvam programas ligados à manutenção, recuperação e proteção das condições ambientais e do patrimônio ambiental; · Formular parcerias e cooperações técnicas com entidades governamentais, Ongs, profissionais da área e demais representantes da sociedade civil, com a finalidade de viabilizar a execução de projetos de educação ambiental criados pelos mesmos; · Definir calendários de eventos, palestras, encontros, seminários e campanhas de educação ambiental anual; · Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando delegado pelo Secretário da pasta, em comitês, conselhos, fóruns, grupos de trabalho, reuniões, congressos, seminários, encontros e debates sobre educação ambiental e projetos que visam a sustentabilidade; · Implementar e coordenar unidades de conservação municipal com ações de educação ambiental voltado aos alunos da rede de ensino municipal e privada, e atividades que promovam a sensibilização ambiental junto a população geral do município que frequentam essas áreas verdes municipal. |