O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Hino Oficial da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy, consoante letra, melodia e arranjo musical descritos nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O Hino Oficial da Guarda Civil Municipal será executado em eventos, comemorações, solenidades, desfiles, formaturas, treinamentos e nas escolas.
Art. 3º A Guarda Civil Municipal é detentora por tempo indeterminado e ilimitado de todos os direitos para publicação, impressão, reimpressão, atualização, exibição, reprodução, distribuição, transmissão, difusão e comunicação do Hino Oficial ao público, em qualquer formato ou meio, diretamente ou através de terceiros, sem que implique direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 27 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.