O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES para a troca de informações relacionadas aos profissionais da contabilidade e respectivas empresas que possuem prestadoras de serviços neste Município.
Parágrafo único. O Acordo descrito no caput não prevê a transferência de recursos financeiros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 18 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.