LEI Nº 1.603, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES para a troca de informações relacionadas aos profissionais da contabilidade e respectivas empresas que possuem prestadoras de serviços neste Município.

 

Parágrafo único. O Acordo descrito no caput não prevê a transferência de recursos financeiros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 18 de agosto de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.