O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy – ES, no valor de R$ 1.999.281,50 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) para o exercício financeiro de 2022, referente aos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para promover a criação do Elemento de Despesa de Subvenções Sociais dentro do Projeto/Atividade “Promoção de Atividades Esportivas”, conforme quadro de detalhamento de despesa:
Órgão |
031 |
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
Unid. Orçamentária: |
001 |
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
Função: |
27 |
DESPORTO E LAZER |
Subfunção: |
811 |
DESPORTO DE RENDIMENTO |
Programa |
017 |
PROMOÇÃO DO DESPORTO |
Projeto/Atividade: |
3.112 |
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS |
Elemento de Despesa: |
33504300000 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
Fonte de Recurso |
15300000000 |
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Valor |
R$
1.999.281,50 |
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Art. 2º Para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados como fonte de recursos os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, autorizado pela Lei nº 1.535, de 14 de agosto de 2021.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 18 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.