LEI
Nº 160, DE 16 DE AGOSTO DE 1989
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado à abrir
no orçamento vigente, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º
- Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizadas na suplementação de dotações orçamentárias,
insuficientemente fixadas para o exercício.
Art. 3º
- Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, sertão
provenientes de Reserva de Contingência e Excesso de Arrecadação.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 16 de Agosto de 1989.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.