LEI Nº 160, DE 16 DE AGOSTO DE 1989

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado à abrir no orçamento vigente, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizadas na suplementação de dotações orçamentárias, insuficientemente fixadas para o exercício.

 

Art. 3º - Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, sertão provenientes de Reserva de Contingência e Excesso de Arrecadação.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 16 de Agosto de 1989.

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.