LEI Nº 1.601, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a receber do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria do Estado da Saúde, doação de um veículo tipo van, objeto do Termo de Doação nº 202/2022.

 

Parágrafo único. A doação tem como finalidade a estruturação do transporte sanitário eletivo dos municípios do Espírito Santo, visando o atendimento do acesso à saúde especialmente para a população em maior risco de vulnerabilidade e a necessidade de ampliação da oferta destes serviços aos municípios capixabas.

 

Art. 2° O bem descrito no Anexo Único desta Lei será incorporado ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

 

Presidente Kennedy/ES, 18 de agosto de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

LEI Nº 1.601/2022

 

Nº PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO

PLACA

CHASSI

CONSERVAÇÃO

VALOR

11000000144042

Veículo tipo VAN

RBJ7G66

WFOGTTBE6NU000629

Ótimo

R$ 263.000,00

TOTAL

R$ 263.000,00