LEI Nº 1.600, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Foro da Comarca de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Foro da Comarca de Presidente Kennedy, com o objetivo implantação do programa de digitalização, cadastramento, migração e integração de todo o acervo processual físico e digital em que o Município de Presidente Kennedy/ES seja parte ou interessado, abarcando, também, todos os demais feitos que tramitem em 1º grau de jurisdição e/ou sejam originários do Foro de Presidente Kennedy/ES.

 

§ 1º Para o cumprimento dos objetivos do Convênio, poderá o Município proceder a cessão de agentes públicos, servidores públicos, estagiários, e/ou contratados, e ainda, fica autorizado a cessão de equipamentos de digitalização departamental de grande produção.

 

§ 2º Competirá ao Município arcar com o pagamento de despesas inerentes aos agentes públicos, servidores públicos, estagiários, e/ou contratados que forem cedidos para os objetivos do convênio que trata o caput.

 

Art. 2º O convênio descrito no caput do art. 1° não prevê a transferência de recursos financeiros.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 18 de agosto de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.