O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes da Secretaria Municipal de Assistência Social, oriundos do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº. 1.419, de 11 de junho de 2019, em caráter emergencial, pelo período de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 27 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.