LEI Nº 1.584, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a receber do Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Gerência de Vigilância em Saúde - GEVS, doação dos bens móveis objeto do Termo de Doação nº 070/2022, destinados a estruturação de unidades da rede frio e salas de vacinação do Programa Nacional de Imunizações e para a Vigilância Epidemiológica para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia da Covid-19, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2° Os bens descritos no Anexo Único desta Lei serão incorporados ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 14 de junho de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

LEI Nº 1.584/2022

 

ITEM

Nº PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO

CONSERVAÇÃO

VALOR

LOCAL

01

11000000138398

Microcomputador tipo desktop

Ótimo

R$ 3.400,00

Vigilância Epidemiológica de Síndrome Gripal

02

11000000138548

Monitor LED 19,5 polegadas

Ótimo

R$ 1.000,00

TOTAL

R$ 4.400,00