O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a receber do Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Gerência de Vigilância em Saúde - GEVS, doação dos bens móveis objeto do Termo de Doação nº 070/2022, destinados a estruturação de unidades da rede frio e salas de vacinação do Programa Nacional de Imunizações e para a Vigilância Epidemiológica para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia da Covid-19, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Os bens descritos no Anexo Único desta Lei serão incorporados ao Patrimônio do Município de Presidente Kennedy/ES, na Unidade Gestora da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 14 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ITEM |
Nº PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO |
CONSERVAÇÃO |
VALOR |
LOCAL |
01 |
11000000138398 |
Microcomputador tipo desktop |
Ótimo |
R$ 3.400,00 |
Vigilância Epidemiológica de Síndrome Gripal |
02 |
11000000138548 |
Monitor LED 19,5 polegadas |
Ótimo |
R$ 1.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 4.400,00 |