Lei nº 1.576, de 27 de maio de 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Adesão Voluntária ao Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (PROESAM) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) e dá outras providências.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Contrato de Adesão Voluntária ao Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (PROESAM) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA).

 

Art. 2° Para efeitos desta Lei ficam criados os cargos públicos em comissão descritos no Anexo Único.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos repasses do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (PROESAM)

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2022.

 

Presidente Kennedy/ES, 27 de maio de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

1. Cargo:

ASSESSOR TÉCNICO PARA PROJETOS ESPECIAIS

2. Localização:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Vagas:

02 (duas).

5. Remuneração:

1.600,00 (mil e seiscentos) reais.

6. Requisitos para provimento:

Instrução: Graduação e/ou Pós-Graduação na área correlata.

7. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Outros de conhecimento de formação geral.

8. Atribuições típicas:

Prestar assessoramento ao titular do órgão a que se vincule.

·         Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar o atendimento das metas impostas pelo Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (PROESAM);

·         Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos;

·         Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da SEMMA;

·         Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que a sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal;

·         Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela área afim, com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal;

·         Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico;

·         Exercer a fiscalização de contratos de terceiros;

·         Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento, em interação com as demais áreas a ele subordinadas;

·         Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação;

·         Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

·         Elaborar estudos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;

·         Analisar dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;

·         Fornecer assessoria técnica em assuntos e situações específicas;

·         Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas;

·         Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria;

·         Desempenhar outras atribuições afins.