O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Contrato de Adesão Voluntária ao Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (PROESAM) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA).
Art. 2° Para efeitos desta Lei ficam criados os cargos públicos em comissão descritos no Anexo Único.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos repasses do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (PROESAM)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2022.
Presidente Kennedy/ES, 27 de maio de 2022.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
1. Cargo: |
ASSESSOR TÉCNICO PARA PROJETOS ESPECIAIS |
2. Localização: |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Vagas: |
02 (duas). |
5. Remuneração: |
1.600,00 (mil e seiscentos) reais. |
6. Requisitos para provimento: |
Instrução: Graduação e/ou Pós-Graduação na área correlata. |
7. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação geral. |
8. Atribuições típicas: |
Prestar assessoramento ao titular do órgão a que se vincule. |
· Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar o atendimento das metas impostas pelo Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (PROESAM); · Analisar e emitir informações técnicas em processos e documentos; · Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da SEMMA; · Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que a sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal; · Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela área afim, com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal; · Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico; · Exercer a fiscalização de contratos de terceiros; · Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento, em interação com as demais áreas a ele subordinadas; · Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação; · Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais; · Elaborar estudos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos; · Analisar dados coletados para auxiliar na definição de prioridades; · Fornecer assessoria técnica em assuntos e situações específicas; · Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas; · Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria; · Desempenhar outras atribuições afins. |