LEI Nº 157, DE 18 DE MAIO DE 1989

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos Servidores Celetista e Estatutários desta Prefeitura, o seguinte reajuste salarial:

 

40.00% (quarenta por cento), aos servidores que ganham o salário mínimo, até o salário correspondente ao do professor.

 

30.00% (trinta por cento) para todos os demais funcionários.

 

Art. 2º - Os recursos Orçamentários e Financeiros para a cobertura do disposto nos artigo anterior serão próprios do Município, consignados no atual orçamento em dotações específicas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 18 de Maio de 1989.

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.