LEI
Nº 157, DE 18 DE MAIO DE 1989
CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos
Servidores Celetista e Estatutários desta Prefeitura,
o seguinte reajuste salarial:
40.00% (quarenta por cento), aos
servidores que ganham o salário mínimo, até o salário correspondente ao do
professor.
30.00% (trinta por cento) para
todos os demais funcionários.
Art. 2º
- Os recursos Orçamentários e Financeiros para a cobertura do disposto nos
artigo anterior serão próprios do Município, consignados no atual orçamento em
dotações específicas.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 18 de Maio de 1989.
PAULO DOS SANTOS
BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.