LEI Nº 1.571, DE 16 DE MAIO DE 2022

 

CRIA CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, e suas alterações, consoante a seguinte descrição:

 

1. Cargo:

DIRETOR GERAL DE CONTABILIDADE

2. Localização:

Secretaria Municipal de Fazenda.

3. Carga horária:

40/200 (semanal/mensal).

4. Quantitativo:

01 (um).

5. Referência:

CC-2.

6. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino superior completo e especialização na área específica; Registro: no Conselho Regional de Contabilidade – seção Espírito Santo;

Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

7. Habilitações específicas:

Conhecimento de informática;

Conhecimentos específicos da área profissionalizante;

Outros conhecimentos de formação geral.

8. Atribuições típicas:

Planejar, dirigir, coordenar e executar atividades referentes à administração contábil, financeira, orçamentária e de auditoria do Município, em suas diversas unidades orçamentárias/gestoras.

Elaborar a escrituração de operações contábeis e demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;

Controlar verbas recebidas e aplicadas;

Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial, balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

Elaborar demonstrativos de despesas de custeio;

Propor normas internas contábeis;

Assinar atos e fatos contábeis;

Organizar dados para a proposta orçamentária;

Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade;

Executar serviços de auditoria interna; e

Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 16 de maio de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.