O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO II da Lei 806/09, de 4 de fevereiro de 2009, e suas alterações, consoante a seguinte descrição:
DIRETOR GERAL DE CONTABILIDADE |
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2. Localização: |
Secretaria Municipal de Fazenda. |
3. Carga horária: |
40/200 (semanal/mensal). |
4. Quantitativo: |
01 (um). |
5. Referência: |
CC-2. |
6. Requisitos para provimento: |
Instrução: Ensino superior completo e especialização na área específica; Registro: no Conselho Regional de Contabilidade – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional. |
7. Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área profissionalizante; Outros conhecimentos de formação geral. |
8. Atribuições típicas: |
Planejar, dirigir, coordenar e executar atividades referentes à administração contábil, financeira, orçamentária e de auditoria do Município, em suas diversas unidades orçamentárias/gestoras. |
Elaborar a escrituração de operações contábeis e demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade; Controlar verbas recebidas e aplicadas; Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial, balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros; Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; Elaborar demonstrativos de despesas de custeio; Propor normas internas contábeis; Assinar atos e fatos contábeis; Organizar dados para a proposta orçamentária; Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade; Executar serviços de auditoria interna; e Executar outras atividades correlatas. |
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 16 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.