LEI Nº 1.563, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

FIXA SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos Secretários Municipais em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

 

Parágrafo único. Fica autorizada a concessão de adicional de férias e décimo terceiro anual, a serem pagos na mesma data dos demais servidores públicos do Poder Executivo.

 

Art. 2º Os recursos destinados a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Presidente Kennedy/ES, 12 de janeiro de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.