LEI Nº 1.552, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PrefeitO Municipal de Presidente KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, de aprovação do ingresso do Município de Itapemirim, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal nº 3.254, de 21/10/2021, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao Município, inclusive quanto aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 06 de dezembro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.