O PrefeitO Municipal de Presidente KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, de aprovação do ingresso do Município de Itapemirim, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal nº 3.254, de 21/10/2021, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao Município, inclusive quanto aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 06 de dezembro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.