RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Municípios de Marataízes e Alfredo Chaves/ES no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 2.212, datada de 15/09/2021 referente ao Município de Marataízes e a Lei Municipal nº 754, datada de 20/05/2021 do Município de Alfredo Chaves, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 18 de novembro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.