LEI Nº 1.532, DE 07 DE JULHO DE 2021

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, de aprovação do ingresso dos municípios de Iconha, Itarana e Rio Novo do Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada as Leis Municipais nº 1.205/2021, 1.375/2021 e 856/2021, elevando a abrangência de atuação do consórcio público aos citados municípios, inclusive quanto aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Fica ratificada a alteração do Anexo II Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 07 de julho de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.