O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, de aprovação do ingresso dos municípios de Iconha, Itarana e Rio Novo do Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada as Leis Municipais nº 1.205/2021, 1.375/2021 e 856/2021, elevando a abrangência de atuação do consórcio público aos citados municípios, inclusive quanto aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° Fica ratificada a alteração do Anexo II Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 07 de julho de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.