LEI Nº 1.530, DE 07 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público é dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ela aprovou e a Município de Presidente Kennedy, por meio de seu Prefeito sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada rodovia “FRANCISCO MELLO BAHIENSE” a via pública que interliga a localidade de São Salvador (com início da escola Municipal) até a divisa com o município de Itapemirim (na localidade de Nova Canaã), conforme anexo único desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 07 de julho de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO