LEI Nº 15, DE
02 DE DEZEMBRO DE 1974.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura no Orçamento Vigente, de Crédito Especial
no valor de Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros), destinados à
cobertura das Despesas de Exercícios Anteriores da seguinte dotação
orçamentária:
Setor Municipal de Serviços Urbanos
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores.............. Cr$ 3.900,00
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes da
seguinte dotação:
Encargos Gerais do Município:
9.9.9.9 – Reserva de Contingência....................
Cr$ 3.900,00
Art.
3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 02
de dezembro de 1974.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.