LEI Nº 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de NCr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), para fazer o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) junto a Escrivaninha Fiscal de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo Único -  O imposto que fala este artigo é incidente sobre diversas mercadorias adquiridas por esta Municipalidade e elementos não registrados como contribuintes junto ao Governo do Estado.

 

Art. 2°. O recurso para atender o que dispõe o artigo 1° desta Lei, é em obediência ao art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 15 de setembro de 1969.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.