LEI Nº 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o
Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de NCr$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos cruzeiros novos), para fazer o pagamento de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias (ICM) junto a Escrivaninha Fiscal de Presidente Kennedy.
Parágrafo Único - O imposto
que fala este artigo é incidente sobre diversas mercadorias adquiridas por esta
Municipalidade e elementos não registrados como contribuintes junto ao Governo
do Estado.
Art. 2°. O recurso
para atender o que dispõe o artigo 1° desta Lei, é em obediência ao art. 43,
parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 15
de setembro de 1969.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.