LEI Nº 1.513, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ALTERA A LEI N° 806/2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos públicos em comissão de Coordenador em Saúde, níveis I, II, III, IV e V, integrantes do Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a nomenclatura “Coordenador Operacional”, níveis I, II, III, IV e V.

 

Art. 2º O art. 63-B da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 63-B...........................................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

III - ..................................................................................................

 

IV - Gerente Operacional de Média e Alta Complexidade: 

 

a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)

b) Atribuições: ...................................................................................

 

V - Gerente Operacional da Atenção Básica: 

 

a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)

b) Atribuições: ...................................................................................

 

VI - Gerente Operacional de Apoio Administrativo e Serviços: 

 

a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)

b) Atribuição:......................................................................................

 

VII - Gerente Operacional de Auditoria, Controle e Avaliação:

 

a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)

b) Atribuição: .....................................................................................

 

VIII - Gerente Operacional de vigilância em Saúde:

 

a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)

b) Atribuições:....................................................................................

 

IX - Coordenador Operacional Nível I, II, III, IV e V: (NR)

 

a) Requisito: Nível Médio. (NR)

b) Atribuições: ...................................................................................

 

X - ....................................................................................................

 

XI - Gerente Operacional do Fundo Municipal de Saúde: (NR)

 

a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)

b) Atribuições: ...................................................................................

 

XII - Gerente Operacional de Informações, Pesquisas e Planejamento em Saúde: (NR)

 

a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)

b) Atribuição: .....................................................................................

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de fevereiro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.