O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos públicos em comissão de Coordenador em Saúde, níveis I, II, III, IV e V, integrantes do Anexo II da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a nomenclatura “Coordenador Operacional”, níveis I, II, III, IV e V.
Art. 2º O art. 63-B da Lei nº 806, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63-B...........................................................................................
I - ....................................................................................................
II - ...................................................................................................
III - ..................................................................................................
IV - Gerente Operacional de Média e Alta Complexidade:
a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)
b) Atribuições: ...................................................................................
V - Gerente Operacional da Atenção Básica:
a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)
b) Atribuições: ...................................................................................
VI - Gerente Operacional de Apoio Administrativo e Serviços:
a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)
b) Atribuição:......................................................................................
VII - Gerente Operacional de Auditoria, Controle e Avaliação:
a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)
b) Atribuição: .....................................................................................
VIII - Gerente Operacional de vigilância em Saúde:
a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)
b) Atribuições:....................................................................................
IX - Coordenador Operacional Nível I, II, III, IV e V: (NR)
a) Requisito: Nível Médio. (NR)
b) Atribuições: ...................................................................................
X - ....................................................................................................
XI - Gerente Operacional do Fundo Municipal de Saúde: (NR)
a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)
b) Atribuições: ...................................................................................
XII - Gerente Operacional de Informações, Pesquisas e Planejamento em Saúde: (NR)
a) Requisito: Nível Superior Completo ou estar cursando os dois últimos períodos. (NR)
b) Atribuição: .....................................................................................
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 19 de fevereiro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.