O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 1.508, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
.................................................................................................
§ 4º A remuneração e a jornada de trabalho do profissional admitido em designação temporária são as previstas na legislação municipal, assegurado o acesso ao nível salarial correspondente a maior titulação apresentada no momento da apresentação de documentos para a contratação.”
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas ‘a’ e ‘b’ do § 4º do art. 1º da Lei nº. 1.508/2021.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 18 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.