LEI Nº 1.509, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

 

ALTERA A LEI Nº 1.508, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o § 4º do art. 1º da Lei nº 1.508, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º A remuneração e a jornada de trabalho do profissional admitido em designação temporária são as previstas na legislação municipal, assegurado o acesso ao nível salarial correspondente a maior titulação apresentada no momento da apresentação de documentos para a contratação.”

 

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas ‘a’ e ‘b’ do § 4º do art. 1º da Lei nº. 1.508/2021.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 18 de janeiro de 2021.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.