LEI Nº 149, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a permutar os lotes nºs 07 e 08, pertencentes Patrimônio Municipal, localizados no antigo loteamento da Prefeitura, situado à rua Olegário Fricks, sede do Município, Quadra VII.

 

Art. 2º - Os lotes referidos no artigo anterior, terão a seguinte permuta, todos na mesma quadra, loteamento e endereço, o lote nº 01 pertencente à Maria da Penha Paixão, pelo lote nº 08, o lote nº 02 pertencente a Jecy Porto Jordão pelo lote nº 07.

 

Art. 3º - O terreno do Fórum só será liberado após entrega definitiva do novo campo de futebol, em perfeitas condições de praticar o referido esporte.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 15 de dezembro de 1988.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.