LEI Nº 149, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a permutar os lotes nºs 07 e
08, pertencentes Patrimônio Municipal, localizados no antigo loteamento da
Prefeitura, situado à rua Olegário Fricks,
sede do Município, Quadra VII.
Art. 2º - Os lotes referidos no artigo
anterior, terão a seguinte permuta, todos na mesma quadra, loteamento e
endereço, o lote nº 01 pertencente à Maria da Penha Paixão, pelo lote nº 08, o
lote nº 02 pertencente a Jecy
Porto Jordão pelo lote nº 07.
Art. 3º - O terreno do
Fórum só será liberado após entrega definitiva do novo campo de futebol, em
perfeitas condições de praticar o referido esporte.
Art. 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 15 de dezembro de 1988.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.