LEI Nº 148, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Suplementares no
valor de Crz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
cruzados).
Art. 2º - Os créditos suplementares referidos
no artigo anterior serão utilizados na Suplementação de dotações orçamentárias
insuficientemente fixadas para o exercício.
Art. 3º - Os recursos para
a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação
parcial ou total de dotações fixadas no mesmo orçamento e os provenientes do
excesso de arrecadação que se verificar no decorrer do exercício.
Art. 4º - A presente Lei,
quando em vigor, será regulamentada através de Decretos Executivos, no que se
refere à sua distribuição entre a classificação orçamentária devida.
Art. 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, em 15 de dezembro de 1988.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.