LEI Nº 148, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Suplementares no valor de Crz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados).

 

Art. 2º - Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão utilizados na Suplementação de dotações orçamentárias insuficientemente fixadas para o exercício.

 

Art. 3º - Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações fixadas no mesmo orçamento e os provenientes do excesso de arrecadação que se verificar no decorrer do exercício.

 

Art. 4º - A presente Lei, quando em vigor, será regulamentada através de Decretos Executivos, no que se refere à sua distribuição entre a classificação orçamentária devida.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 15 de dezembro de 1988. 

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.