LEI Nº 1.465, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL PELA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ele aprovou e o Prefeito Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Presidente Kennedy o Dia pela Inclusão da Pessoa com Deficiência, a ser celebrado no dia 13 (treze) de dezembro de cada ano.

 

Parágrafo único. A data prevista neste artigo objetiva à conscientização para a eliminação de barreiras e pela a promoção de condições de igualdade para o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, inclusive em pareceria com a sociedade civil, a promover debates e atividade voltadas à inclusão da pessoa com deficiência.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 27 de dezembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.