LEI Nº 1.462, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI N° 1.432/2019, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o art. 21, da Lei 1.432, de 05 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/1964 a:

 

I - Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) os recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964;

 

II - Suplementar até o limite 50% (cinquenta por cento) os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, nos termos do inciso I, §1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/1964.

 

III - Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento municipal de 2020, observada a mesma natureza da despesa e o mesmo elemento de despesa, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964;

 

IV - Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 18 de dezembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.