LEI Nº 1.451, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI N° 1.419/2019, QUE AUTORIZA REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado no Anexo I da Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar a nomenclatura e o quantitativo da função temporária de Analista de Suporte Socioeducativo com a seguinte redação:

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/CLASSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

Assessor Técnico do CREAS

02

R$ 2.998,33

30/150 horas

 

Art. 2° Fica alterado no Anexo II da Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar a nomenclatura e atribuições da função temporária de Analista de Suporte Socioeducativo com a seguinte redação:

 

FUNÇÃO: Assessor Técnico do CREAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL: 30/150 horas

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Direito + registro no órgão de Classe.

ATRIBUIÇÕES:

- Orientação Jurídico-Social nas situações de violação de direito dos usuários;

- Confecção de Ofícios e Relatórios para o Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias e demais funções descritas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;

- Executar atividades típicas correspondentes a sua respectiva habilitação superior;

- Orientar atividades típicas correspondentes a sua respectiva habilitação superior;

- Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;

- Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento, cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução de controle interno;

- Participar das comissões para as quais for nomeado;

- Executar outras tarefas correlatas;

- Limitar-se a atuação no âmbito do CREAS;

- Provocar a Procuradoria quando a atuação da assessoria ultrapassar os limites de sua atuação e for representativa do Município.

 

Art. 3º Amplia o número de vagas das funções descritas no Anexo I da Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR

Facilitador de Oficina de Convívio – Balé

01

Facilitador de Oficina de Convívio – Dança (Regional, Clássica e Moderna)

01

Facilitador de Oficina de Convívio – Culinária

01

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou União, quando for o caso.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy, 19 de novembro de 2019


DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.