O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado no Anexo I da Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar a nomenclatura e o quantitativo da função temporária de Analista de Suporte Socioeducativo com a seguinte redação:
FUNÇÃO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
Assessor Técnico do CREAS |
02 |
R$ 2.998,33 |
30/150 horas |
Art. 2° Fica alterado no Anexo II da Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar a nomenclatura e atribuições da função temporária de Analista de Suporte Socioeducativo com a seguinte redação:
FUNÇÃO: Assessor Técnico do CREAS |
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CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL: 30/150 horas |
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Direito + registro no órgão de Classe. |
- Orientação Jurídico-Social nas situações de violação de direito dos usuários; - Confecção de Ofícios e Relatórios para o Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias e demais funções descritas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS; - Executar atividades típicas correspondentes a sua respectiva habilitação superior; - Orientar atividades típicas correspondentes a sua respectiva habilitação superior; - Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; - Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento, cumprir as rotinas de trabalho e auxiliar na execução de controle interno; - Participar das comissões para as quais for nomeado; - Executar outras tarefas correlatas; - Limitar-se a atuação no âmbito do CREAS; - Provocar a Procuradoria quando a atuação da assessoria ultrapassar os limites de sua atuação e for representativa do Município. |
Art. 3º Amplia o número de vagas das funções descritas no Anexo I da Lei Municipal n° 1.419, de 11 de junho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:
FUNÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR |
01 |
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Facilitador de Oficina de Convívio – Dança (Regional, Clássica e Moderna) |
01 |
01 |
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou União, quando for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy, 19 de novembro de 2019
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.